"Declaração de paternidade"

Nas folhas finais do livro de registos de batismos da freguesia da Vitória, na cidade do Porto, no ano de 1718, encontra-se uma "declaração de paternidade". O habitual seria fazer um registo de legitimação ou reconhecimento em consequencia de despachos, autos, autorizações eclesiásticas ou régias, ou ainda escrituras públicas.

Segundo o documento indica, o assento de batismo de uma criança chamada Antonio, nascido a 20 de Março de 1713, foi feito sem nomear os pais por haver impedimento. E nesta declaração, assinada pelo progenitor e por testemunhas, passam a ser citados os pais: Antonio Rebello Pereira e Maria da Silva, que na altura residiam na freguesia da Vitória. E assinam a 7 de Outubro de 1721.


Transcrição: "Antonio que nasceo aos vinte dias do mes de Março do anno de mil e sete centos e treze, cujo assento esta neste livro a folhas cento e sinco, sem se declararem os pais, por cessar(?) o impedimento, q então havia, se declara ser filho de Antonio Rebello Pereira, e de Maria da Silva, os quais moravam na Rua de Sa Miguel desta freguezia da Vitoria, e por verdade fis esta declaração q assignei com o mesmo pay do batizado, e testemunhas abaixo assignadas nesta igreja da Vitoria sobreditta aos sette dias do mes de Outubro do anno de mil, e sette centos, e vinte, e hum."

Pode ler-se ainda no texto que o respectivo assento de batismo encontra-se na folha 105 do mesmo livro paroquial, informação que parece ser corrigida por uma nota lateral, "vd. pag. 105", ou seja, vide página 105. E ao consultar os registos de batismo de 1813, exactamente na página assinalada, aparece uma criança chamada Antonio, com a mesma data de nascimento, em que os pais não são mencionados. Era habitual indicar no registo se a criança era exposta, ou se foi encontrada por alguém, etc. Mas isso também não consta neste assento.


Transcrição: "Antonio filho digo Antonio nasceo aos vinte dias do mes de Março do anno de mil e sete centos e treze, foi batizado aos vinte  e sete do dito mes e anno foram padrinhos o lecenseado Manoel Freire da Sylva, e Madrinha Maria Jozepha Roza filha de Bernardo Gomes todos da Rua de Sam Miguel e por verdade fis este asssento que assignei era ut supra."
 Nota lateral: "este assento esta completo neste livro folhas 195".

As conclusões são várias mas a lição é uma: não se pode ignorar a priori as notas no ínicio e fim dos livros paroquiais, pressupondo que não têm qualquer serventia nas nossas pesquisas. Se não encontra os registos que procura, não ignore as primeiras e as últimas folhas dos livros paroquiais. As notas deixadas podem ser uma grande ajuda. O costumeiro era ter listas de requerimentos de certidões ou então um inventário das peças e ornamentos da paróquia. Mas nunca se sabe o que pode encontrar. Boas pesquisas!

Comentários

  1. João Carvalho6/8/18

    Várias conclusões?? Não entendi.

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  2. Bem vindo ao blogue João Carvalho. Baseando-me na situação acima, eu diria que:
    1) Nem todas as crianças em que os pais não são nomeados nos registos, são crianças engeitadas, ou seja, expostas.
    2) Existem impedimentos que apesar de desconhecidos da nossa parte, pelos vistos permitiam facilitar a anonimidade de alguns progenitores, visto não haver qualquer tipo de comentário ou parecer por parte do escrevente quanto aos pais da criança ou até mesmo a situação de legitimidade/ilegitimidade que estamos acostumados;
    3) As notas laterais são úteis pois permitem uma busca mais rápida;
    4) Existem excepções à regra, visto que os actos de legitimação e ou reconhecimento dependiam em grande parte de autos, despachos ou autorizações, quer seja eclesiásticos ou régios. Tais documentos não são referidos nesta declaração.
    5) É necessário considerar outras possibilidades além do óbvio, esperado ou calculado.
    Boas pesquisas!

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    1. João Carvalho6/8/18

      Mais claro não podia ser. Obrigado pela atenção. Tenho aprendido com o seu blogue. Até mais. Abraços amigos. João Carvalho

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    2. De nada. Prefiro que façam perguntas ;)

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  3. Lage1/1/19

    Muito bem visto. Bem haja.

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