O pedido da Inglaterra para que Portugal confiscasse todos os navios alemães em território português foi seguido da declaração de guerra da Alemanha a Portugal a 9 de Março de 1916. Subsequentemente, os cidadãos alemães passar a ser vistos como inimigos, de acordo com o Decreto nº2350, de 20 Abril de 1916, que também declara que "são banidos do território português".
O Decreto nº 2355, de 23 de Abril de 1916, também identifica as medidas para promover a defesa nacional. Destaco parte do decreto acima referido, onde se fica a conhecer as medidas decididas em Conselho de Ministros e a forma como estas deveriam ser implementadas, junto com as penalizações para quem ajudasse o inimigo.
O Decreto nº2377 de 9 de Maio de 1916 vai mais longe e determina que os habitantes em território português com ascendência alemã até ao 3º grau, ou seja, os bisavós, também são visto como amigos.
Todos estes Decretos (e outros mais) podem ser consultados seguindo o link abaixo:
http://www.legislacao.org/diario-primeira-serie/1916-03-20
O Decreto nº 2355, de 23 de Abril de 1916, também identifica as medidas para promover a defesa nacional. Destaco parte do decreto acima referido, onde se fica a conhecer as medidas decididas em Conselho de Ministros e a forma como estas deveriam ser implementadas, junto com as penalizações para quem ajudasse o inimigo.
O Decreto nº2377 de 9 de Maio de 1916 vai mais longe e determina que os habitantes em território português com ascendência alemã até ao 3º grau, ou seja, os bisavós, também são visto como amigos.
Todos estes Decretos (e outros mais) podem ser consultados seguindo o link abaixo:
http://www.legislacao.org/diario-primeira-serie/1916-03-20
Comentários
Enviar um comentário