Bairros Administrativos

Trata-se de um conjunto de serviços administrativos de um bairro ou concelho, com funcionários propostos pelo governador civil e nomeados pelo Ministério do Interior. E neste contexto, bairro significa quase o mesmo que concelho, ou seja, um agrupamento de freguesias.

Cabia ao admnistrador do concelho indagar e organizar as diligencias requeridas para auxiliar na prisão de quem infrigia a lei. Apartir de 1878, ficou ainda estabelecido que deveria supervisionar a administração de irmandades, misericórdias, confrarias, hospitais e outros institutos de piedade e beneficência, abrir e registar testamentos, receber escusas e justificações dos testamenteiros, entre outras.

A partir 1879, foi acrescida a capacidade de realizar os registos de nascimento, casamento, óbito e autorizações de enterramento para as pessoas não católicas. Ou seja, passaram também a exercer a função de registo civil. Este cargo administrativo foi extinto por decreto lei em 1924.


Os registos realizados durante este periodo encontram-se normalmente no arquivo municipal. No entanto, por terem sido realizados registos de nascimento, casamento e óbitos, esses documentos podem ter sido entregues às conservatorias, e mais tarde incorporados nos acervos documentais do arquivos distritais. Boas pesquisas!

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